Em Portugal
A Medicina Chinesa instalou-se em Portugal na década de 80 do século passado, tendo tido uma evolução relativamente rápida, sobretudo para um cenário de escassez de profissionais qualificados e ausência de legislação para a sua prática, que protegesse os cidadãos da charlatanice ou os beneficiasse subsidiando esta prática.
Mesmo assim, a Medicina Chinesa, inicialmente conhecida apenas pelo seu ramo da Acupunctura. sofreu um verdadeiro ‘boom’ na sua procura. Isto deveu-se, obviamente, ao sucesso dos seus tratamentos.
Milhões de Pacientes
Hoje em dia, estima-se que cerca de 3 milhões de portugueses recorram às medicinas alternativas, entre as quais a Medicina Chinesa, sem que tenham apoios do Estado para o poderem fazer, ou sequer possam ter garantias oficiais da qualidade dos serviços a que recorram.
Actualmente a Lei 45/03, conhecida como Lei das Medicinas Alternativas, engloba a Acupunctura, a Homeopatia, a Osteopatia, a Fitoterapia, a Naturopatia e a Quiroprática. Esta Lei ainda não está regulamentada, o que a torna inútil, além de incompleta, por não contar com a Medicina Chinesa no seu todo.
Legislação Aprovada a 15 de Julho de 2003 para a Acupunctura, Fitoterapia, Homeopatia, Naturopatia, Osteopatia e Quiropráxia
O Objecto da Lei; O Âmbito de Aplicação; Conceitos; Princípios; Autonomia Técnica e Deontologia; Tutela e Credenciação Profissional; Formação e Qualificações; Comissão Técnica; Funcionamento e Composição; Exercício; Locais; Seguro; Direito de Opção, Informação e Consentimento; Confidencialidade; Direito de Queixa; Publicidade; Fiscalização e Sanções; Infracções; Regulamento; Entrada em Vigor da Lei.
Legislação Aprovada a 15 de Julho de 2003 para a Acupunctura, Fitoterapia, Homeopatia, Naturopatia, Osteopatia e Quiropráxia
(consulte aqui documento)
Entretanto, foi aprovada pelo Parlamento, na generalidade, a Proposta de Lei nº 111/XII/2ª – Lei das Terapias Não Convencionais, a 11/01/2013.
Esta Lei deixa cair artigos importantes que salvaguardavam a autonomia dos profissionais das terapias não convencionais, artigos esses que constavam da Lei 45/2003 que já tinha sido aprovada.)

Em Portugal
A Medicina Chinesa instalou-se em Portugal na década de 80 do século passado, tendo tido uma evolução relativamente rápida, sobretudo para um cenário de escassez de profissionais qualificados e ausência de legislação para a sua prática, que protegesse os cidadãos da charlatanice ou os beneficiasse subsidiando esta prática.
Mesmo assim, a Medicina Chinesa, inicialmente conhecida apenas pelo seu ramo da Acupunctura sofreu um verdadeiro ‘boom’ na sua procura. Isto deveu-se, obviamente, ao sucesso dos seus tratamentos.
Milhões de Pacientes
Hoje em dia, estima-se que cerca de 3 milhões de portugueses recorram às medicinas alternativas, entre as quais a Medicina Chinesa, sem que tenham apoios do Estado para o poderem fazer, ou sequer possam ter garantias oficiais da qualidade dos serviços a que recorram.
Actualmente a Lei 45/03, conhecida como Lei das Medicinas Alternativas, engloba a Acupunctura, a Homeopatia, a Osteopatia, a Fitoterapia, a Naturopatia e a Quiroprática. Esta Lei ainda não está regulamentada, o que a torna inútil, além de incompleta, por não contar com a Medicina Chinesa no seu todo.
Legislação Aprovada a 15 de Julho de 2003 para a Acupunctura, Fitoterapia, Homeopatia, Naturopatia, Osteopatia e Quiropráxia
(consulte aqui documento)
Entretanto, foi aprovada, pelo Parlamento, na generalidade a Proposta de Lei nº 111/XII/2ª – Lei das Terapias Não Convencionais, a 11/01/2013.
Esta Lei deixa cair artigos importantes que salvaguardavam a autonomia dos profissionais das terapias não convencionais, artigos esses que constavam da Lei 45/2003 que já tinha sido aprovada.)
Conheça a posição do Dr. Pedro Choy sobre este assunto.